Quando alguém é preso em flagrante, a primeira pergunta que a família faz — geralmente de madrugada, pelo telefone — é exatamente essa: o que acontece nas primeiras 24 horas de prisão. O medo do desconhecido é tão grande quanto o medo da própria prisão, e é natural querer respostas imediatas sobre os direitos de quem foi detido, os prazos da polícia e o momento em que um advogado pode intervir.
Nessas primeiras horas, o que está em jogo é a liberdade de uma pessoa que ainda nem foi formalmente acusada de nada. A legislação brasileira estabelece um roteiro claro: a apresentação ao delegado, a comunicação à família, a possibilidade de permanecer em silêncio e, principalmente, a realização da audiência de custódia, que deve acontecer em até 24 horas após a prisão. É nesse momento que um defensor pode pedir a liberdade provisória ou questionar a legalidade da detenção.
Entender esse cronograma é o primeiro passo para agir com calma e segurança. Cada minuto conta, e saber exatamente o que esperar evita decisões precipitadas e ajuda a garantir que os direitos do detido sejam respeitados desde o início.
O que acontece nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante?
As primeiras 24 horas após uma prisão em flagrante seguem uma sequência legal relativamente previsível, definida pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. A pessoa detida é conduzida à delegacia, passa por lavratura do auto de prisão em flagrante, é submetida a exame de corpo de delito e, em até 24 horas, deve ser apresentada ao juiz na audiência de custódia. O prazo começa a contar do momento da prisão, não da chegada à delegacia — e é nesse intervalo que se decide, em grande parte, se a pessoa responderá presa ou em liberdade.
O que pouca gente sabe é que esse período não pertence apenas à polícia. A defesa pode atuar desde a primeira hora, acompanhando o depoimento do preso, verificando a legalidade da abordagem e preparando os pedidos que serão apresentados ao juiz. Um erro formal no flagrante — como invasão de domicílio sem autorização ou ausência de uma das hipóteses legais do artigo 302 do CPP — pode levar ao relaxamento da prisão antes mesmo da audiência de custódia. É por isso que o contato com um advogado criminalista nas primeiras horas muda concretamente o cenário.
Do ponto de vista prático, a família que recebe a notícia da prisão precisa entender três coisas imediatamente: onde a pessoa está, qual delegacia assumiu o caso e quem está autorizado a acompanhá-la. A partir daí, cada etapa tem prazos, documentos e decisões específicas. O que vem a seguir descreve esse percurso em detalhe, etapa por etapa, na ordem em que efetivamente acontece.
Da abordagem policial à condução para a delegacia
A prisão em flagrante pode ocorrer em via pública, no domicílio ou no local de trabalho, e as circunstâncias da abordagem determinam o que pode ser questionado depois. A lei exige que a pessoa seja informada de seus direitos no momento da prisão, incluindo o direito ao silêncio e o direito à assistência de advogado — formalidade que nem sempre é observada na prática. Qualquer irregularidade nessa fase, como busca pessoal sem fundada suspeita ou ingresso forçado em residência sem mandado e sem situação de flagrante delito, contamina o ato e pode fundamentar o relaxamento da prisão.
Depois da detenção, a condução à delegacia deve ser imediata. A autoridade policial tem o dever de comunicar a prisão à família e ao juiz competente em até 24 horas, conforme o artigo 306 do CPP, mas esse prazo é frequentemente descumprido sem que a família saiba que pode exigi-lo. O advogado que chega cedo à delegacia consegue, na maioria dos casos, acelerar a lavratura e garantir que o preso não seja mantido incomunicável por mais tempo que o necessário.
A lavratura do auto de prisão em flagrante
Na delegacia, o delegado de polícia lavra o auto de prisão em flagrante, documento que formaliza a prisão e reúne os elementos iniciais do caso. Participam dessa fase o condutor (geralmente o policial que efetuou a prisão), testemunhas e o próprio preso, que tem o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. O interrogatório informal feito antes da lavratura — muitas vezes apresentado como “conversa” — é um dos momentos de maior risco para o preso, porque tudo o que é dito pode ser registrado e usado contra ele.
O auto de prisão em flagrante só é válido se estiver presente uma das hipóteses legais do artigo 302 do CPP: flagrante próprio, flagrante impróprio, flagrante presumido ou flagrante esperado. Se a prisão não se enquadra em nenhuma dessas modalidades, ou se houve violação de direitos fundamentais durante a abordagem, a defesa pode requerer o relaxamento imediato. A análise técnica do auto, feita ainda na delegacia, é o que permite identificar essas nulidades antes que o caso chegue ao juiz.
O exame de corpo de delito e a integridade física do preso
Antes da audiência de custódia, a pessoa presa deve ser submetida a exame de corpo de delito, que documenta eventuais lesões e o estado geral de saúde. Esse exame é duplamente relevante: serve para registrar qualquer sinal de violência policial e, ao mesmo tempo, protege o próprio Estado contra alegações infundadas de maus-tratos. A Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça determina que o exame seja feito preferencialmente por perito oficial, e o resultado integra os autos da audiência de custódia.
Se houver indícios de agressão ou tortura, o juiz tem o dever de apurar a denúncia e pode, inclusive, determinar a responsabilização dos envolvidos. A defesa técnica acompanha esse registro porque ele interfere diretamente na análise da legalidade da prisão e nas condições em que o preso será mantido. Um laudo que aponte lesões recentes fortalece pedidos de relaxamento e, em alguns casos, justifica a abertura de investigação própria contra os agentes.
A audiência de custódia: o momento decisivo
A audiência de custódia é a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, criada para permitir que o magistrado avalie pessoalmente a legalidade e a necessidade da prisão. Nela, o juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa, e decide entre quatro caminhos: relaxar a prisão (se houve ilegalidade), conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares), converter o flagrante em prisão preventiva ou, em casos específicos, aplicar prisão domiciliar. A decisão tomada ali define se a pessoa sairá pela porta da frente ou seguirá para o sistema prisional.
A presença de um advogado criminalista na audiência de custódia não é formalidade. É nesse ato que se apresentam os argumentos sobre a ilegalidade do flagrante, as condições pessoais do preso — trabalho, residência fixa, vínculos familiares — e a desnecessidade da prisão preventiva. A lei exige que a defesa tenha acesso aos autos antes da audiência e possa se manifestar, mas a qualidade dessa manifestação depende de preparo prévio, que começa ainda na delegacia.
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia
As decisões possíveis na audiência de custódia estão previstas no artigo 310 do CPP e representam o filtro mais importante das primeiras 24 horas. O relaxamento ocorre quando a prisão é ilegal — por exemplo, quando não havia flagrante ou quando a abordagem violou direitos constitucionais. A liberdade provisória é concedida quando a prisão é legal, mas não há motivos para mantê-la, podendo vir acompanhada de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno ou monitoração eletrônica.
A conversão em prisão preventiva acontece quando o juiz entende que há elementos concretos de risco — fuga, ameaça a testemunhas, destruição de provas ou gravidade do crime. A prisão domiciliar, por sua vez, é reservada a situações específicas: gestantes, mães de crianças menores de 12 anos, pessoas com deficiência ou idosos em condição de saúde vulnerável. Cada uma dessas decisões pode ser contestada por habeas corpus, e o prazo para isso começa a correr imediatamente após a audiência.
O papel do advogado nas primeiras horas
A atuação do advogado criminalista nas primeiras 24 horas começa antes da audiência e não termina nela. Na delegacia, o trabalho é garantir que o preso não seja interrogado sem assistência, verificar a regularidade do auto de prisão em flagrante, comunicar-se com a família e reunir os documentos que serão usados na audiência — comprovante de residência, contrato de trabalho, certidão de antecedentes. Na audiência, a defesa sustenta oralmente os pedidos de liberdade e apresenta as condições pessoais do preso.
Depois da decisão, o trabalho continua: se a prisão preventiva foi decretada, cabe avaliar a impetração de habeas corpus; se a liberdade provisória foi concedida com medidas cautelares, cabe orientar sobre o cumprimento de cada uma delas. O atendimento em regime de 24 horas, sete dias por semana, existe exatamente porque prisão em flagrante não respeita horário comercial — e porque as primeiras decisões do caso são tomadas nesse intervalo. A presença de defesa técnica desde a delegacia altera o curso do processo, e não apenas o desfecho da audiência.
E se a prisão acontecer de madrugada ou no fim de semana?
Prisões em flagrante ocorrem em qualquer horário, e a estrutura judiciária se adaptou a isso: as audiências de custódia são realizadas todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, em regime de plantão. A diferença prática é que, nesses períodos, o acesso à informação é mais difícil para a família — delegacias funcionam com equipes reduzidas, e o contato com o preso pode demorar mais. É exatamente nesses momentos que a orientação de um advogado com atuação em plantão faz diferença, porque ele conhece os fluxos da delegacia e do fórum da comarca.
O prazo de 24 horas para a audiência de custódia continua valendo nos fins de semana, e o descumprimento gera consequências: a prisão pode ser considerada ilegal e o preso, relaxado. Na prática, porém, a demora na comunicação à família é o problema mais comum — e a família que não sabe onde a pessoa está não consegue providenciar documentos, contratar defesa ou acompanhar a audiência. O primeiro passo, portanto, é sempre localizar a delegacia e obter o número do boletim de ocorrência.
Documentos e informações que a família deve reunir
Enquanto a pessoa está presa, a família pode agilizar a defesa reunindo documentos que serão usados na audiência de custódia. O juiz decide sobre a liberdade considerando, entre outros fatores, os vínculos do preso com a comunidade — e esses vínculos se comprovam por documento. A lista prática inclui:
- Documento de identidade e CPF do preso
- Comprovante de residência atualizado
- Contrato de trabalho, carteira assinada ou declaração do empregador
- Certidão de nascimento de filhos menores ou dependentes
- Comprovante de matrícula em escola ou faculdade, se houver
- Laudos médicos ou receitas de uso contínuo, se houver doença
- Certidão de antecedentes criminais, se disponível
Esses documentos não garantem a liberdade, mas são a base factual sobre a qual a defesa sustenta o pedido de liberdade provisória. Um juiz dificilmente substitui a prisão preventiva por medidas cautelares sem saber se o preso tem onde morar, se trabalha e se tem família constituída. A ausência dessas informações, por outro lado, joga contra o preso — e é um prejuízo evitável com organização mínima.
Prazos que a família precisa conhecer
Os prazos das primeiras 24 horas são rígidos e definem o ritmo de tudo o que vem depois. O auto de prisão em flagrante deve ser enviado ao juiz em até 24 horas, junto com a comunicação da prisão. A audiência de custódia deve ocorrer dentro do mesmo prazo, contado da prisão. Se o juiz decretar a prisão preventiva, a defesa pode impetrar habeas corpus a qualquer momento, sem prazo preclusivo — mas quanto antes, maior a chance de a decisão ser revista antes de o preso ser transferido para unidade prisional definitiva.
A contagem do prazo de 24 horas inclui finais de semana e feriados, e o descumprimento autoriza o relaxamento da prisão. Na prática, porém, o sistema tolera atrasos que deveriam ser exceção — e é papel da defesa apontá-los formalmente. Para a família, o mais importante é não esperar: cada hora sem defesa técnica é uma hora em que o preso fica exposto a decisões que não poderão ser revertidas com facilidade.
O que acontece depois da audiência de custódia
Se o juiz conceder liberdade provisória, o alvará de soltura é expedido e o preso é liberado — em geral, no mesmo dia, salvo se houver pendências documentais ou outra prisão em aberto. Se a prisão preventiva for decretada, o preso é encaminhado a uma unidade do sistema prisional, e o processo segue para a fase de instrução. A partir daí, a defesa trabalha com pedidos de revogação da preventiva, habeas corpus e, no mérito, com a construção da tese que será apresentada ao juiz ou ao tribunal do júri.
O erro mais comum da família é achar que, depois da audiência de custódia, nada mais pode ser feito. A prisão preventiva é uma medida provisória por natureza e pode ser revista a qualquer momento, sempre que surgirem fatos novos — perda de emprego, agravamento de saúde, testemunhas já ouvidas, provas já produzidas. A defesa criminal atua em todas as fases, e o trabalho das primeiras 24 horas é apenas o começo de uma estratégia que se estende por todo o processo.
Para quem está enfrentando uma prisão em flagrante em Americana ou nas cidades da região, o essencial é agir rápido e com orientação técnica. A Marchi Campos Advocacia atua exclusivamente na defesa criminal, com acompanhamento em delegacia, audiência de custódia e pedidos de liberdade em todas as fases do processo. O atendimento funciona em regime de 24 horas, e o contato para casos urgentes é o WhatsApp (19) 98247-9099.
