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O que é audiência de custódia e o que acontece nela?

Marchi Campos
23 min de leitura
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Se você ou um familiar acabou de ser preso em flagrante, a primeira coisa que vem à cabeça é o medo do desconhecido — e é exatamente nesse momento que surge a pergunta: o que é audiência de custódia? Trata-se de uma etapa obrigatória do sistema penal brasileiro, criada para garantir que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, para que ele avalie se a prisão deve ser mantida ou se é possível responder ao processo em liberdade.

Na prática, a audiência de custódia é o primeiro contato do preso com a Justiça após a prisão. Nela, o juiz verifica a legalidade do flagrante, analisa se houve abuso ou tortura e decide entre relaxar a prisão, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória, muitas vezes com medidas cautelares. Para quem está do lado de fora, é o momento de maior angústia — e também o de maior chance de reverter a situação rapidamente.

Como advogado criminalista em Americana e região, atuo diariamente nesse procedimento e sei como cada minuto importa quando a liberdade está em jogo. Entender esse mecanismo é o primeiro passo para agir com segurança.

O que é audiência de custódia e o que acontece nela?

A audiência de custódia é o ato judicial em que toda pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente a um juiz em até 24 horas após a prisão. O objetivo é que o magistrado avalie, diante do preso, se a prisão foi legal, se há necessidade de mantê-la e se houve violência ou abuso por parte dos agentes que efetuaram a detenção. Esse procedimento está previsto no artigo 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, e foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 213/2015.

Na prática, a audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o Poder Judiciário após o flagrante. Ela ocorre por videoconferência ou presencialmente, com a presença obrigatória do Ministério Público e da defesa técnica. O juiz não analisa se a pessoa é culpada ou inocente do crime — essa discussão fica para o processo penal. O que se decide ali é apenas a situação da prisão: se ela é mantida, substituída por medidas cautelares ou relaxada.

Quem participa da audiência de custódia

A composição da audiência de custódia segue uma estrutura fixa, definida pela Resolução nº 213/2015 do CNJ. Participam o juiz de plantão, o representante do Ministério Público, o defensor — público ou constituído pela família — e a pessoa presa. Em muitos casos, a autoridade policial que efetuou a prisão também é ouvida, especialmente quando há indícios de maus-tratos ou de ilegalidade no flagrante.

  • Juiz competente da comarca onde ocorreu a prisão
  • Promotor de Justiça responsável pelo caso
  • Advogado de defesa, público ou particular
  • Pessoa presa, apresentada pessoalmente
  • Autoridade policial em casos de suspeita de abuso

O papel da defesa nesse momento é técnico e específico: verificar a regularidade do auto de prisão em flagrante, questionar eventuais ilegalidades e apresentar os argumentos para a liberdade. Não se trata de uma formalidade. A qualidade da atuação do advogado nessa audiência pode determinar se a pessoa responde ao processo em liberdade ou permanece presa preventivamente.

Como funciona o procedimento passo a passo

O rito da audiência de custódia segue uma ordem previsível, mas cada comarca tem suas particularidades operacionais. Em Americana e nas cidades da Região Metropolitana de Campinas, as audiências concentram-se no fórum criminal da comarca ou são realizadas por videoconferência a partir do centro de detenção provisória. O procedimento padrão segue estas etapas:

  1. Apresentação da pessoa presa ao juiz
  2. Oitiva sobre circunstâncias da prisão e eventuais agressões
  3. Manifestação do Ministério Público sobre a legalidade do flagrante
  4. Manifestação da defesa sobre a prisão e pedidos de liberdade
  5. Decisão judicial sobre relaxamento, liberdade provisória ou preventiva

A decisão do juiz pode seguir três caminhos. O primeiro é o relaxamento da prisão, quando o flagrante é ilegal — por exemplo, quando não houve situação de flagrância ou quando a prisão foi executada com violação de direitos. O segundo é a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando a prisão é legal mas não há motivos para mantê-la. O terceiro é a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Qual é a base legal da audiência de custódia no Brasil

A audiência de custódia tem fundamento em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O principal deles é o Pacto de San José da Costa Rica, que no artigo 7º, item 5, determina que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no artigo 9º, item 3, traz previsão semelhante. Ambos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por decreto presidencial e têm status supralegal.

No plano interno, a audiência de custódia foi introduzida de forma definitiva pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, que regulamentou a apresentação do preso em até 24 horas. Em 2019, a Lei nº 13.964 — conhecida como Pacote Anticrime — inseriu o artigo 310 no Código de Processo Penal, que passou a prever expressamente a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Antes disso, o preso podia passar dias ou semanas sem contato com um juiz, sendo apresentado apenas por meio de documentos.

A importância do prazo de 24 horas

O prazo de 24 horas não é uma formalidade burocrática: ele existe para impedir que a prisão se transforme em punição antecipada sem controle judicial. Quando o prazo é descumprido, a prisão torna-se ilegal e deve ser relaxada, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs 347 e 444. A contagem começa no momento da prisão, e não da lavratura do auto de flagrante.

Na prática, o que se observa é que a maioria das comarcas paulistas consegue cumprir o prazo em situações normais. Porém, prisões efetuadas em fins de semana, feriados ou em municípios distantes do fórum podem gerar atrasos. É exatamente nesses casos que a atuação da defesa desde as primeiras horas se torna decisiva para apontar o excesso de prazo e requerer o relaxamento imediato da prisão.

O que o juiz analisa na audiência de custódia

O juiz da audiência de custódia não julga o mérito da acusação. Sua análise se restringe a quatro pontos objetivos: a legalidade da prisão, a integridade física do preso, a necessidade de manutenção da prisão e a adequação de medidas cautelares. Cada um desses pontos tem previsão legal específica e consequências práticas distintas.

A análise da legalidade verifica se a prisão em flagrante atendeu aos requisitos do artigo 302 do Código de Processo Penal. A verificação de integridade física apura se houve tortura, maus-tratos ou violência policial — e, se houver indícios, o juiz deve comunicar os órgãos de investigação. A necessidade da prisão é avaliada pelos critérios do artigo 312: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal. Por fim, a adequação de medidas cautelares verifica se é possível substituir a prisão por alternativas menos gravosas do artigo 319.

Legalidade do flagrante

A prisão em flagrante só é legal quando a pessoa é encontrada cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após a prática em situação que faça presumir ser a autora, ou é encontrada com instrumentos ou objetos que indiquem a autoria. Fora dessas hipóteses do artigo 302 do CPP, a prisão é ilegal e deve ser relaxada na própria audiência de custódia.

Também se examina se a prisão respeitou as garantias constitucionais: direito ao silêncio, comunicação da prisão à família e ao advogado, e assistência de defensor desde o momento da detenção. A violação de qualquer dessas garantias contamina o flagrante e pode levar ao relaxamento, independentemente da gravidade do crime imputado.

Necessidade da prisão preventiva

Para converter o flagrante em prisão preventiva, o juiz precisa fundamentar concretamente a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do CPP. Não basta a gravidade abstrata do crime. A decisão deve apontar elementos concretos dos autos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

O artigo 313 do CPP estabelece ainda condições objetivas para a preventiva: crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso, ou violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Quando nenhum desses requisitos está presente, a prisão deve ser substituída por medidas cautelares ou a pessoa deve ser colocada em liberdade.

Medidas cautelares alternativas à prisão

O artigo 319 do Código de Processo Penal lista dez medidas cautelares diversas da prisão que podem ser aplicadas na audiência de custódia. Elas vão desde o comparecimento periódico em juízo até a monitoração eletrônica. A escolha da medida adequada depende das circunstâncias do caso concreto, da gravidade do crime e das condições pessoais do preso.

  • Comparecimento periódico em juízo
  • Proibição de frequentar determinados lugares
  • Proibição de contato com pessoa determinada
  • Proibição de ausentar-se da comarca
  • Recolhimento domiciliar no período noturno
  • Monitoração eletrônica
  • Fiança, nos crimes em que a lei admite

A aplicação de medida cautelar em vez da prisão preventiva é uma das principais frentes de atuação da defesa na audiência de custódia. Demonstrada a desnecessidade do cárcere, a pessoa responde ao processo em liberdade, ainda que com restrições. Essa decisão impacta diretamente a qualidade da defesa, pois quem responde solto tem melhores condições de reunir provas, manter o emprego e sustentar a família durante o processo.

Diferença entre audiência de custódia e outros atos processuais

A audiência de custódia é frequentemente confundida com outros atos do processo penal, especialmente por quem não tem familiaridade com o vocabulário jurídico. A distinção mais importante é em relação à audiência de instrução: a primeira ocorre nas 24 horas seguintes à prisão e trata apenas da situação da prisão; a segunda acontece meses depois e é quando se produzem provas e se ouvem testemunhas.

Outra confusão comum é com o interrogatório policial na delegacia. Na delegacia, a pessoa presa é ouvida pelo delegado de polícia, que lavra o auto de prisão em flagrante. Na audiência de custódia, a pessoa é apresentada ao juiz, que decide sobre a manutenção ou não da prisão. São atos distintos, com finalidades distintas e autoridades distintas.

O que a audiência de custódia não decide

A audiência de custódia não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Não analisa provas de autoria e materialidade em profundidade. Não julga a conduta imputada. Não substitui a instrução processual. Essas limitações são importantes para que a família entenda o alcance real do ato: a decisão ali proferida trata exclusivamente da liberdade durante o processo.

Também não se discute na audiência de custódia a dosimetria de eventual pena, a qualificação jurídica definitiva dos fatos ou a validade de provas produzidas posteriormente. Essas questões pertencem à fase de instrução e ao julgamento. O foco é único: a situação da prisão e a integridade física do preso.

O papel do advogado na audiência de custódia

A presença de um advogado na audiência de custódia é obrigatória e determinante. Sem defesa técnica, a audiência não se realiza. A defesa tem acesso ao auto de prisão em flagrante antes da audiência, pode entrevistar o preso reservadamente e preparar os argumentos para a manifestação perante o juiz. Esse trabalho prévio é o que permite identificar ilegalidades, inconsistências no flagrante e elementos favoráveis à liberdade.

Durante a audiência, o advogado pode questionar a legalidade da prisão, apontar excesso de prazo, requerer a aplicação de medidas cautelares e apresentar documentos que demonstrem vínculos do preso com a comunidade — residência fixa, trabalho formal, dependentes familiares. Esses elementos concretos são essenciais para convencer o juiz de que a prisão preventiva é desnecessária.

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Por que a escolha do advogado faz diferença nesse momento

A audiência de custódia é um ato que acontece uma única vez e em prazo curtíssimo. Não há tempo para substituir o profissional, corrigir estratégia ou buscar nova orientação. A qualidade da manifestação da defesa naqueles minutos define se a pessoa sairá pela porta da frente do fórum ou seguirá para o sistema prisional. Um advogado que atua exclusivamente na defesa criminal conhece os critérios que os juízes da comarca utilizam, sabe quais argumentos têm peso real e chega à audiência com a estratégia definida.

Um escritório com atuação exclusiva em direito criminal, como a Marchi Campos Advocacia, dedica-se integralmente a esse tipo de atuação. Não divide a atenção com causas cíveis, trabalhistas ou previdenciárias. O foco é único: a liberdade de quem está sendo apresentado ao juiz. Em uma cidade como Americana, onde a comarca tem volume relevante de audiências de custódia, essa especialização se traduz em conhecimento prático do funcionamento local do sistema de justiça criminal.

O que acontece depois da audiência de custódia

O desfecho da audiência de custódia abre três cenários distintos. Se a prisão for relaxada, a pessoa é colocada em liberdade imediatamente, sem qualquer restrição. Se for concedida liberdade provisória, a pessoa é liberada, mas pode ter que cumprir medidas cautelares e comparecer aos atos do processo. Se for decretada a prisão preventiva, a pessoa é encaminhada ao sistema prisional e o processo segue com ela presa.

Em qualquer dos cenários, o inquérito policial ou o processo penal segue seu curso. A decisão da audiência de custódia pode ser revista a qualquer momento, por meio de pedido de revogação da preventiva ou de habeas corpus. A prisão preventiva não é definitiva: ela deve ser reavaliada periodicamente, conforme determina o artigo 316 do CPP, com redação dada pelo Pacote Anticrime.

Possibilidade de recurso e revisão da decisão

A decisão que decreta a prisão preventiva na audiência de custódia pode ser combatida por habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. O habeas corpus é o instrumento processual adequado para questionar ilegalidades na prisão e pode ser impetrado a qualquer momento, inclusive durante a madrugada, em regime de plantão. A decisão que concede liberdade provisória também pode ser revista se sobrevierem fatos novos.

Para a família, o momento pós-audiência é de incerteza e de necessidade de informação clara. Saber exatamente o que foi decidido, quais são as condições da liberdade e quais os próximos passos processuais é essencial. O advogado que acompanhou a audiência tem o dever de explicar a decisão em linguagem acessível e de orientar sobre os caminhos disponíveis.

Prisão em flagrante e audiência de custódia em Americana e região

Em Americana, as prisões em flagrante são registradas na Delegacia de Polícia local e as audiências de custódia são realizadas no fórum da comarca, que atende também a demandas de cidades vizinhas em determinadas situações. O fluxo operacional segue o padrão do Tribunal de Justiça de São Paulo: após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a pessoa é encaminhada ao centro de detenção provisória e apresentada ao juiz no prazo legal.

Para quem tem um familiar preso em Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa ou Sumaré, a prioridade imediata é garantir que um advogado criminalista esteja presente na audiência de custódia. O contato com o escritório deve ser feito assim que a família toma conhecimento da prisão, pois o prazo de 24 horas corre contra o preso e a preparação da defesa exige acesso imediato ao auto de prisão em flagrante.

A importância do atendimento imediato

Prisão em flagrante não acontece em horário comercial. Acontece de madrugada, em fins de semana, em feriados. A família que recebe a ligação às três da manhã precisa de orientação naquele momento, não no dia útil seguinte. Por isso, o atendimento em regime de 24 horas é um diferencial concreto na defesa criminal: permite que o advogado acompanhe a lavratura do flagrante, oriente o preso sobre o direito ao silêncio e chegue à audiência de custódia com o caso estudado.

O escritório Marchi Campos Advocacia atua com atendimento imediato para casos de prisão em flagrante e audiência de custódia em Americana e região. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (19) 98247-9099, com atendimento disponível também pelo telefone fixo (19) 3604-5700. A agilidade no primeiro contato define, em muitos casos, a qualidade da defesa apresentada ao juiz.

Direitos da pessoa presa antes e durante a audiência de custódia

A pessoa presa em flagrante tem direitos que precisam ser respeitados desde o momento da detenção. O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito ao silêncio, à comunicação da prisão à família e ao advogado, e à assistência de defensor. A Resolução nº 213/2015 do CNJ reforça esses direitos no contexto da audiência de custódia, incluindo a verificação de integridade física e a oitiva sobre eventuais agressões.

  • Direito ao silêncio, sem que isso gere prejuízo
  • Comunicação imediata da prisão à família
  • Assistência de advogado desde a detenção
  • Apresentação ao juiz em até 24 horas
  • Verificação de integridade física e relato de abusos
  • Direito a intérprete, quando necessário

A violação desses direitos tem consequência direta na audiência de custódia. O juiz deve perguntar expressamente ao preso se houve violência ou maus-tratos, e a resposta positiva gera comunicação obrigatória aos órgãos de investigação. Além disso, a ilegalidade na prisão ou no procedimento pode fundamentar o relaxamento ou a concessão de liberdade provisória.

O direito ao silêncio e o direito ao advogado

O direito ao silêncio é absoluto e não pode ser interpretado contra o preso. Na prática, significa que a pessoa apresentada na audiência de custódia pode optar por não responder às perguntas do juiz ou do Ministério Público sem que isso gere qualquer consequência negativa. O exercício desse direito deve ser orientado pelo advogado, que avalia caso a caso a conveniência de prestar esclarecimentos.

O direito ao advogado é igualmente inegociável. Se a pessoa presa não tiver condições de constituir um defensor particular, o Estado deve nomear um defensor público. Porém, a defesa constituída pela família tem a vantagem de contar com tempo de preparação, acesso prévio aos autos e dedicação exclusiva ao caso. Em situações de urgência, essa diferença é ainda mais relevante.

Erros comuns que comprometem a defesa na audiência de custódia

Alguns equívocos são recorrentes quando a família tenta lidar com a prisão sem orientação técnica. O primeiro é tentar resolver tudo sozinho, sem acionar um advogado, acreditando que a audiência de custódia é uma formalidade automática. O segundo é fornecer informações ao delegado ou ao juiz sem a presença do defensor, na esperança de que a colaboração resulte em liberação. O terceiro é buscar orientação em fontes não confiáveis — grupos de mensagens, conhecidos com experiência pessoal, conteúdo genérico de internet.

Esses erros têm um custo concreto. A audiência de custódia é um ato técnico, com regras específicas e consequências imediatas. A falta de preparo da defesa ou a ausência de orientação ao preso podem resultar na decretação de uma prisão preventiva que poderia ter sido evitada com argumentação adequada. Depois de decretada, a reversão da preventiva exige habeas corpus ou pedido de revogação — caminhos mais lentos e incertos.

Por que a orientação imediata é decisiva

O tempo entre a prisão e a audiência de custódia é curto, mas é nele que se constrói a defesa. O advogado precisa acessar o auto de prisão em flagrante, conversar com o preso, reunir documentos pessoais e preparar a manifestação. Sem esse trabalho prévio, a defesa na audiência fica limitada a argumentos genéricos, que raramente convencem o juiz.

A família pode colaborar nesse processo reunindo documentos que comprovem residência fixa, vínculo empregatício, dependentes e antecedentes. Esses elementos são apresentados pelo advogado na audiência e têm peso real na decisão sobre a preventiva. A orientação sobre o que é relevante e como obter esses documentos rapidamente faz parte do trabalho de defesa desde o primeiro contato.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

As dúvidas mais comuns de quem tem um familiar preso giram em torno de prazos, possibilidades de liberdade e consequências da audiência. A resposta direta a essas perguntas ajuda a reduzir a ansiedade e a orientar as decisões imediatas da família.

Quanto tempo demora para a audiência de custódia acontecer?

A lei determina o prazo de 24 horas a partir da prisão. Na prática, o tempo varia conforme o horário da prisão, o fluxo de apresentações na comarca e a disponibilidade do juiz de plantão. Prisões efetuadas no início da manhã costumam ter audiência no mesmo dia. Prisões noturnas podem ter a audiência no dia seguinte, dentro do prazo legal. O descumprimento do prazo é ilegalidade que deve ser arguida pela defesa.

É possível sair em liberdade na audiência de custódia?

Sim. A liberdade provisória é concedida quando a prisão é legal, mas não há motivos para mantê-la. O relaxamento ocorre quando a prisão é ilegal. Em ambos os casos, a pessoa é liberada após a audiência, podendo haver aplicação de medidas cautelares. A decisão depende das circunstâncias do caso, da gravidade do crime, dos antecedentes e da qualidade da argumentação da defesa.

O que acontece se a família não conseguir um advogado a tempo?

Se a família não constituir advogado particular, o juiz nomeia um defensor público ou dativo para a audiência. A audiência não deixa de ocorrer por falta de defensor. Porém, o defensor nomeado recebe o caso minutos antes do ato, sem tempo para entrevistar o preso ou analisar o auto de prisão com profundidade. A defesa constituída com antecedência tem condições objetivamente melhores de atuação.

A audiência de custódia acontece para qualquer tipo de crime?

Sim. Toda prisão em flagrante, independentemente do crime, deve ser seguida de audiência de custódia. Não há exceção para crimes graves ou leves. A única diferença é que, em crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, a prisão preventiva pode ser decretada com mais facilidade se presentes os requisitos legais. Em crimes de menor potencial ofensivo, a tendência é a aplicação de medidas cautelares ou a liberação com compromisso de comparecimento.

Como se preparar para a audiência de custódia de um familiar

A preparação da família para a audiência de custódia começa no momento em que se toma conhecimento da prisão. O primeiro passo é acionar um advogado criminalista imediatamente. O segundo é reunir documentos pessoais do preso: identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento de dependentes. O terceiro é manter a calma e evitar contato com a delegacia sem orientação do advogado.

O advogado orienta a família sobre o que fazer e o que não fazer, o que dizer e o que não dizer. A defesa técnica assume o controle da situação processual, enquanto a família fornece o suporte material e emocional. Essa divisão de papéis é fundamental para que a audiência de custódia transcorra com a melhor defesa possível.

Documentos e informações que ajudam na defesa

  • Documento de identidade e CPF do preso
  • Comprovante de residência em nome do preso ou de familiar
  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho
  • Certidão de nascimento de filhos ou dependentes
  • Comprovante de matrícula em instituição de ensino, se for o caso
  • Atestados médicos ou informações de saúde relevantes

Esses documentos comprovam vínculos comunitários e são usados pela defesa para demonstrar que a prisão preventiva é desnecessária. A pessoa com residência fixa, emprego formal e família constituída tem menos probabilidade de fugir ou de atrapalhar a investigação — argumento central na decisão sobre a preventiva.

Conclusão: a audiência de custódia e a defesa da liberdade

A audiência de custódia é o momento em que a liberdade de quem foi preso em flagrante está em jogo pela primeira vez perante o Poder Judiciário. É um ato rápido, técnico e definitivo em suas consequências imediatas. A presença de um advogado criminalista preparado, com acesso ao auto de prisão e com estratégia definida, é o fator que separa a liberdade provisória da prisão preventiva em muitos casos.

Para quem tem um familiar preso em Americana ou nas cidades da região, a orientação é direta: acione um advogado imediatamente. O tempo corre contra a defesa. O escritório Marchi Campos Advocacia, com atuação exclusiva em direito criminal e atendimento 24 horas, está disponível pelo WhatsApp (19) 98247-9099 e pelo telefone (19) 3604-5700. A escolha do advogado nesse momento faz diferença — e faz diferença nas horas que decidem a liberdade.

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