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Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?

Marchi Campos
14 min de leitura
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Se você chegou até aqui perguntando quanto tempo demora audiência de custódia, é provável que alguém próximo tenha acabado de ser preso em flagrante e você esteja em estado de urgência. A resposta direta é: a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas após a prisão, conforme determina a legislação brasileira. Na prática, esse prazo pode variar conforme a comarca, o horário da prisão e a estrutura do fórum, mas é esse o limite legal que a defesa deve cobrar.

Essa é a primeira etapa do caminho que começa na delegacia e pode terminar com a liberdade provisória ou com a prisão preventiva. Entender como funciona esse procedimento, o que o juiz avalia e quais são os direitos de quem foi preso faz toda a diferença para quem precisa agir rápido. A audiência de custódia é o momento em que a autoridade judicial decide se a prisão em flagrante será mantida, convertida ou relaxada.

Se você está vivendo essa situação agora, saiba que é possível acompanhar cada etapa com orientação jurídica adequada. A seguir, explicamos em detalhes o que acontece nessa audiência e quais fatores influenciam o tempo de duração.

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?

A audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Esse é o prazo previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica. Na prática, o tempo exato varia conforme o dia da prisão, a estrutura da comarca e a disponibilidade de juiz plantonista.

Se a prisão ocorrer em uma sexta-feira à noite, por exemplo, a audiência tende a ser realizada no sábado ou, em algumas comarcas menores, apenas na segunda-feira. Em Americana e nas cidades da Região Metropolitana de Campinas, as varas criminais mantêm plantão judiciário para atender justamente essa demanda, mas atrasos pontuais por volume de flagrantes não são incomuns. O que a lei exige é que a pessoa presa seja apresentada ao juiz sem demora injustificada.

O objetivo da audiência de custódia não é julgar culpa ou inocência. É verificar se a prisão em flagrante foi legal, se houve violência ou abuso por parte de agentes públicos e se a pessoa pode responder ao processo em liberdade. Por isso, o que se decide ali tem impacto imediato: manutenção da prisão preventiva, concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou relaxamento da prisão por ilegalidade.

O que a lei determina sobre o prazo de 24 horas

O prazo de 24 horas está expresso no artigo 310 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. A Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já previa a obrigatoriedade da audiência desde 2015, mas a lei federal consolidou o procedimento em todo o território nacional. O descumprimento do prazo não gera automaticamente a soltura, mas pode fundamentar pedido de relaxamento da prisão.

Há uma distinção importante: o prazo de 24 horas é contado da prisão, não da lavratura do auto de prisão em flagrante. Se a pessoa foi detida às 22h de uma quinta-feira, o relógio começa a correr naquele momento. A comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou à família também deve ser imediata, conforme o artigo 306 do CPP.

  • Prazo legal: até 24 horas da prisão em flagrante
  • Base normativa: artigo 310 do CPP e Resolução CNJ 213/2015
  • Contagem: a partir do momento da detenção, não do auto
  • Descumprimento: pode embasar pedido de relaxamento

O que acontece se a audiência não ocorrer em 24 horas

Se a audiência de custódia não for realizada no prazo, a prisão pode ser considerada ilegal por excesso de prazo, e a defesa pode pedir o relaxamento. O juiz que recebe o auto de prisão em flagrante sem realizar a audiência em até 24 horas precisa justificar a demora e, em regra, deve converter a prisão em preventiva ou conceder liberdade provisória, aplicando o artigo 310 em decisão fundamentada.

Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o atraso na audiência, por si só, não contamina a prisão se houver fundamentos concretos para a preventiva. A análise depende do caso: quem está preso há mais de 24 horas sem audiência precisa de defesa técnica imediata para avaliar a legalidade da prisão e o cabimento de habeas corpus.

Como funciona a audiência de custódia na prática

A audiência de custódia é um ato judicial rápido, geralmente realizado por videoconferência ou presencialmente no fórum, com a presença do juiz, do representante do Ministério Público, do defensor — público ou constituído — e da pessoa presa. Não há produção de provas, não se discutem testemunhas e não se entra no mérito da acusação. O foco é exclusivamente a legalidade e a necessidade da prisão.

O juiz ouve primeiro a pessoa presa sobre as circunstâncias da prisão, pergunta se houve agressão ou maus-tratos e informa o direito ao silêncio. Em seguida, ouve o Ministério Público e a defesa. O advogado pode apresentar argumentos pela liberdade provisória, destacar ausência dos requisitos da prisão preventiva e requerer medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica.

Após as manifestações, o juiz decide em quatro caminhos possíveis previstos no artigo 310: relaxar a prisão se for ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, converter o flagrante em prisão preventiva, ou decretar prisão domiciliar nos casos previstos em lei. A decisão é registrada em ata e, se houver liberdade, o alvará de soltura é expedido no mesmo ato.

Quem participa da audiência de custódia

A composição mínima inclui o juiz de plantão, um membro do Ministério Público e a defesa técnica. A presença do advogado é obrigatória — se a pessoa presa não tiver condições de constituir um, a Defensoria Pública é acionada. A ausência de defesa técnica invalida o ato, e a audiência precisa ser redesignada.

  • Juiz plantonista da vara criminal
  • Representante do Ministério Público
  • Advogado constituído ou defensor público
  • Pessoa presa, apresentada ao juiz

Por que o advogado precisa estar na audiência de custódia

A audiência de custódia é o momento processual em que a liberdade é decidida pela primeira vez. O advogado tem poucos minutos para demonstrar que a prisão preventiva não se justifica, que o flagrante apresenta vícios ou que medidas cautelares são suficientes. É uma atuação técnica que exige conhecimento da jurisprudência local e da postura de cada juiz da comarca.

Um ponto frequentemente ignorado por quem não atua na área criminal: o que se diz na audiência de custódia fica registrado e pode ser usado posteriormente no processo. Por isso, a orientação do defensor sobre o direito ao silêncio é decisiva. A pessoa presa não é obrigada a responder perguntas sobre os fatos, e qualquer declaração sem preparo pode prejudicar a defesa na instrução.

Em Americana, a presença de um advogado criminalista que conhece a vara criminal local e o plantão judiciário muda a dinâmica da audiência. O profissional sabe quais argumentos têm acolhimento naquela comarca, qual o entendimento dos juízes sobre determinadas medidas cautelares e como estruturar pedidos de liberdade provisória de forma objetiva.

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Quanto tempo demora a audiência de custódia em si

A duração média da audiência de custódia é de 10 a 30 minutos. Não há instrução probatória, não se ouvem testemunhas e não se faz sustentação oral longa. O ato é objetivo: o juiz verifica a legalidade da prisão, ouve as partes e decide. Em casos com múltiplos presos no mesmo flagrante, a audiência pode ser coletiva, com cada defesa se manifestando individualmente.

O que pode estender a duração é a necessidade de tradução por intérprete, a complexidade do flagrante — como em crimes de organização criminosa com vários investigados — ou a instabilidade do sistema de videoconferência. Mas, em regra, a audiência em si é rápida. O que gera ansiedade para a família é o tempo total entre a prisão, a lavratura do auto, a apresentação ao juiz e a expedição do alvará de soltura, quando cabível.

Da prisão até a expedição do alvará de soltura

O fluxo completo começa na delegacia, com a lavratura do auto de prisão em flagrante, que pode levar algumas horas dependendo do número de ocorrências do plantão. Depois, a pessoa é encaminhada ao fórum para a audiência de custódia. Se o juiz concede liberdade provisória, o alvará de soltura é expedido eletronicamente e encaminhado ao sistema prisional ou à carceragem da delegacia.

A soltura efetiva pode demorar de algumas horas a um dia útil após a expedição do alvará, dependendo da unidade onde a pessoa está custodiada e do horário da decisão. Em finais de semana, feriados e madrugadas, a tramitação tende a ser mais lenta, ainda que o plantão judiciário funcione. É por isso que o acompanhamento de um advogado que atue em regime de plantão faz diferença concreta no tempo de resposta.

  • Lavratura do auto de prisão em flagrante na delegacia
  • Encaminhamento ao fórum para audiência de custódia
  • Decisão judicial: relaxamento, liberdade provisória ou preventiva
  • Expedição do alvará de soltura, se for o caso
  • Soltura efetiva na unidade prisional ou carceragem

O que a família pode fazer enquanto espera a audiência de custódia

O familiar que recebe a notícia da prisão precisa agir rápido, mas com calma. A primeira providência é identificar onde a pessoa está presa: em qual delegacia, em qual cidade, sob qual autoridade. A segunda é buscar um advogado criminalista com disponibilidade imediata, porque a audiência de custódia pode acontecer em poucas horas — e a defesa precisa estar preparada antes dela.

Não se deve tentar resolver a situação sozinho, sem defesa técnica. A audiência de custódia não é um simples ato formal: é nela que o juiz decide se a prisão será mantida. Sem advogado, a pessoa presa fica sem voz técnica qualificada, e a Defensoria Pública, embora competente, atende com estrutura limitada e sem o conhecimento individualizado do caso que um defensor constituído pode ter desde o primeiro momento.

Documentos e informações que ajudam na audiência

Ter em mãos documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de trabalho e informações sobre dependentes ajuda o advogado a demonstrar vínculos com a comunidade — um dos fatores que o juiz considera ao avaliar medidas cautelares. Esses elementos podem ser apresentados na audiência para reforçar o pedido de liberdade provisória.

  • Documento de identidade e CPF da pessoa presa
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de vínculo empregatício ou de estudo
  • Informações sobre dependentes e condições de saúde

O que o juiz decide na audiência de custódia

A decisão da audiência de custódia segue o artigo 310 do Código de Processo Penal e se limita a quatro possibilidades. A primeira é o relaxamento da prisão, quando o flagrante é ilegal — por exemplo, se a prisão foi feita sem situação de flagrância ou com violação de direitos. A segunda é a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando a prisão é legal mas não há necessidade de mantê-la.

A terceira é a conversão em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. A quarta é a prisão domiciliar, aplicável a casos específicos previstos no artigo 318, como gestantes, mães de crianças menores de 12 anos e pessoas com doença grave.

Quando a prisão preventiva é decretada na audiência

A prisão preventiva não é automática. O juiz precisa fundamentar concretamente por que a liberdade representa risco, e não pode usar apenas a gravidade abstrata do crime. A decisão deve indicar fatos específicos — como reincidência, ameaça a testemunhas, risco de fuga ou a gravidade concreta da conduta. Decisões genéricas podem ser atacadas por habeas corpus.

É nesse ponto que a atuação da defesa técnica se mostra decisiva. Um advogado criminalista experiente sabe contrapor os fundamentos do Ministério Público, demonstrar a ausência dos requisitos legais e propor medidas cautelares alternativas que atendam à necessidade de controle sem impor a prisão. A qualidade da manifestação na audiência influencia diretamente a decisão.

Particularidades da audiência de custódia em Americana e região

Em Americana, a audiência de custódia é realizada no fórum da comarca, com plantão judiciário nos finais de semana e feriados. A cidade tem estrutura de vara criminal própria e fluxo consolidado para apresentação de presos em flagrante, o que tende a garantir o cumprimento do prazo de 24 horas na maioria dos casos. Nas cidades vizinhas — Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa e Sumaré — o procedimento segue a mesma lógica, com variações de estrutura.

Para cidades da região como Hortolândia, Limeira, Piracicaba e Campinas, cada comarca tem sua organização de plantão. A distância entre o local da prisão e o fórum pode influenciar o tempo total entre a detenção e a audiência, especialmente em flagrantes ocorridos em rodovias ou em áreas rurais. O conhecimento do funcionamento de cada comarca é um diferencial prático para quem atua na defesa criminal regional.

O que muda com a videoconferência na audiência de custódia

Desde a pandemia, a Resolução nº 357/2020 do CNJ autorizou a realização da audiência de custódia por videoconferência, e a prática se consolidou em muitas comarcas paulistas. A pessoa presa participa da carceragem ou da unidade prisional, e o juiz, o Ministério Público e o advogado participam remotamente ou do fórum. A videoconferência agiliza o procedimento e reduz o deslocamento de presos.

Há debate jurídico sobre a efetividade da oitiva por videoconferência, especialmente na verificação de maus-tratos. O ideal é que a pessoa presa possa relatar ao juiz, sem constrangimento, qualquer violência sofrida. A defesa técnica atenta verifica se o ambiente da videoconferência permite essa manifestação livre e, se necessário, requer a realização presencial do ato.

Por que a defesa na audiência de custódia não pode esperar

A audiência de custódia é o primeiro e mais importante momento de intervenção da defesa criminal. É ali que se define, em minutos, se a pessoa responderá ao processo em liberdade ou presa. A prisão preventiva decretada nessa fase tende a se prolongar por meses, e reverter a decisão depois exige habeas corpus, recursos e tempo — com a pessoa já custodiada.

Para quem está preso, cada hora conta. A presença de um advogado criminalista com atuação imediata, que conheça a comarca e esteja preparado para a audiência, é o fator que mais influencia o desfecho. Não se trata de garantir resultado — nenhum profissional sério pode fazer isso —, mas de garantir que a defesa técnica esteja presente no momento exato em que a liberdade é decidida.

Quando a liberdade está em jogo, a escolha do advogado faz diferença. A audiência de custódia é a prova mais concreta dessa afirmação: é um ato rápido, técnico e decisivo, que exige preparo, conhecimento local e disponibilidade imediata.

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